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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1756/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1756 de 12 de fevereiro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=305.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 07/05/2024 às 01:05:48.

Lei 1756, de 12 de fevereiro de 2007
Autoriza o Executivo a ceder à Associação dos Produtores Rurais de Urupês, a título gratuito, por tempo determinado, tratores e implementos agrícolas de propriedade do Município.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder à Associação dos Produtores Rurais de Urupês, com sede nesta cidade, a título precário e gratuito, a contar da data da publicação desta lei e até 31.12.2008, a permissão de uso dos seguintes tratores e implementos agrícolas de propriedade do Município:

01 –  Um trator Agrícola, marca Valmet, sincromático, modelo 985 S 4X4 turbo, equipado com motor diesel Valmet 105.0 CV, motor nº.420DSG16734, cor amarela, ano e modelo 1.998;

- Uma Grade Aradora Controle Remoto, marca Baldan de 16 discos de “28”, marca de rolamento à óleo, com espaçamento de 235 mm;

- Uma Grade Niveladora, marca Baldan, de 32 discos de “20”, com espaçamento de 175 mm, com mancal de rolamentos à óleo;

- Um Arado Fixo, marca Baldan, modelo A. F. de 04 discos de “28”;

- Um Terraceador de Arrasto, controle remoto, marca Baldan, de 14 discos de “26”, com espaçamento de 400 mm, mancal à óleo.

02     - Um trator agrícola sobre rodas, modelo Valtra 800, marca Valmet, tração 4X4, com motor de 80 C.V. de potência, com 4 cilindros, com direção hidráulica, com 12 marchas a frente e 08 a ré, tomada de força independente, com embreagem dupla, equipado com pesos traseiros e dianteiros e kits de controle remoto;

- Uma caçamba carregadeira traseira com capacidade de 220 litros, marca Piccin;

- Um subsolador hidráulico com 7 hastes, marca Tatu;

- Uma distribuidora de calcário e adubo, com capacidade para 2.500 quilos, marca Piccin; e,

- Uma plantadeira e adubadeira, com bico riscador, com 3 linhas e cabeçalho de 2,80 metros, marca Tatu.

Parágrafo único

O prazo de permissão previsto no “caput” deste artigo poderá, mediante decreto do Executivo, ser prorrogado por períodos sucessivos, de acordo com o interesse público.

Art. 2º

A cessão a ser efetivada terá como objeto a equalização e melhor atendimento  dos produtores rurais do município, com a finalidade de promover o desenvolvimento das atividades agro-pecuárias no Município.

Art. 3º

A Associação dos Produtores Rurais de Urupês se responsabilizará pelo uso, conservação e manutenção dos bens cedidos em permissão de uso.

Art. 4º

A permissão de uso, a título precário, poderá ser rescindida se não forem atendidos os objetivos  da cessão, bem como prevalecendo o interesse público na sua revogação.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de fevereiro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.